A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu habeas corpus e revogou a prisão preventiva do empresário Henrique Alexandre Barros Viana, conhecido como “Rato”, investigado na Operação Narco Fluxo. Com a decisão, ele vai responder ao processo em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Entre as medidas impostas pela Justiça estão: comparecimento periódico em juízo, comunicação de endereço, restrição de deslocamento sem autorização judicial e entrega do passaporte.
Após a decisão do TRF-3, o juiz da 5ª Vara Federal de Santos determinou que o Ministério Público Federal se manifeste em até 24 horas sobre a possível aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê que uma decisão favorável concedida a um investigado possa ser estendida a outros réus do mesmo processo em situações semelhantes.
O pedido foi feito após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus. Com o avanço das investigações e a análise de provas apreendidas, a PF avaliou que há elementos suficientes para a conversão das prisões temporárias em preventivas.
